Servidores públicos

Defesa no processo administrativo disciplinar, da portaria à decisão final.


Se você recebeu uma portaria de instauração, uma notificação de sindicância ou foi afastado do cargo, os prazos já estão correndo. A defesa técnica desde o início faz diferença no resultado.

Celular e WhatsApp (11) 99413-8887 · Sílvio Roberto Seixas Rego · OAB/SP 153.724

O que fazemos

Cada caso é conduzido pessoalmente pelo advogado responsável, da análise dos documentos ao julgamento.

  • Análise da portaria: descrição do fato, competência e prescrição
  • Acompanhamento em oitivas, interrogatório e perícias
  • Defesa escrita, produção de provas e alegações finais
  • Arguição de suspeição ou impedimento da comissão
  • Recursos administrativos e pedido de revisão
  • Mandado de segurança contra afastamento e nulidades
  • Ação anulatória de demissão e reintegração ao cargo
  • Defesa de policiais militares em procedimentos disciplinares

Como funciona

  1. 1

    Análise de caso

    Leitura da portaria e dos autos, com indicação dos prazos e dos riscos.

  2. 2

    Estratégia

    Plano de defesa para a fase administrativa e, se necessário, judicial.

  3. 3

    Defesa no PAD

    Acompanhamento integral da instrução, defesa escrita e recursos.

  4. 4

    Medidas judiciais

    Mandado de segurança ou ação anulatória quando houver ilegalidade.

Perguntas frequentes

Sou obrigado a ter advogado no PAD?

Não. A Súmula Vinculante nº 5 do STF afirma que a falta de defesa técnica por advogado no PAD não ofende, por si só, a Constituição. Mas a maior parte das nulidades e das teses de defesa depende de atuação técnica desde a instrução.

Posso ser afastado do cargo durante o processo?

Sim. A lei federal admite o afastamento preventivo por até sessenta dias, prorrogáveis por igual prazo, sem prejuízo da remuneração. A medida precisa ser fundamentada e pode ser questionada.

Atendem servidores estaduais e municipais?

Sim. Cada ente tem estatuto próprio, com prazos e procedimentos específicos, que são verificados já na análise de caso.

O processo pode gerar outros processos?

Sim. O mesmo fato pode dar origem a ação de improbidade ou a investigação criminal. A defesa considera todas essas frentes desde o início.

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