Advocacia criminal Tribunais superiores

Recurso especial e extraordinário em matéria penal, com sustentação oral no STJ e no STF.


Nos tribunais superiores, a defesa depende de técnica própria: prequestionamento, demonstração de divergência, repercussão geral e a escolha de teses que os Ministros efetivamente examinam.

Celular e WhatsApp (11) 99413-8887 · Sílvio Roberto Seixas Rego · OAB/SP 153.724

O que fazemos

Cada caso é conduzido pessoalmente pelo advogado responsável, da análise dos documentos ao julgamento.

  • Parecer de viabilidade recursal antes do prazo
  • Recurso especial por violação de lei federal ou divergência (art. 105, III, da Constituição)
  • Recurso extraordinário com repercussão geral (art. 102, III, da Constituição)
  • Agravo em recurso especial e em recurso extraordinário
  • Agravo interno, embargos de declaração e de divergência
  • Pedido de concessão de habeas corpus de ofício
  • Memoriais e despacho com Ministros
  • Sustentação oral nas Turmas, na Seção e no Plenário

Como funciona

  1. 1

    Viabilidade

    Exame do acórdão, do prequestionamento e das teses com chance real.

  2. 2

    Recurso

    Redação do recurso com foco no que o tribunal pode examinar.

  3. 3

    Gabinetes

    Memoriais e despacho com o relator e os demais julgadores.

  4. 4

    Sessão

    Sustentação oral e acompanhamento do julgamento.

Perguntas frequentes

O STJ reexamina as provas?

Não. A Súmula 7 do STJ impede o reexame de provas no recurso especial. Por isso a tese precisa ser jurídica, como violação de lei federal, nulidade ou divergência entre tribunais.

Qual o prazo do recurso?

Quinze dias, contados de forma contínua em matéria penal. O trabalho começa antes, nos embargos de declaração, se houver ponto a prequestionar.

O escritório atua só na sustentação oral?

Sim, quando o colega que conduz a causa preferir. Atuamos em parceria em memoriais, despacho e sustentação oral, com o cliente sob a condução do advogado da causa.

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