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Defesa desde a primeira hora de uma operação.


Busca e apreensão, intimação para depoimento, bloqueio de contas ou prisão: as primeiras decisões definem o rumo da defesa. O atendimento é imediato e sob sigilo profissional.

Celular e WhatsApp (11) 99413-8887 · Sílvio Roberto Seixas Rego · OAB/SP 153.724

O que fazemos

Cada caso é conduzido pessoalmente pelo advogado responsável, da análise dos documentos ao julgamento.

  • Acompanhamento em depoimentos
  • Acesso aos autos do inquérito (Súmula Vinculante nº 14)
  • Pedido de restituição de bens e documentos
  • Levantamento de bloqueios e sequestros
  • Habeas corpus e medidas contra prisão cautelar
  • Impugnação de interceptações e da cadeia de custódia da prova digital
  • Análise de acordo de não persecução penal e de colaboração
  • Defesa na ação penal, recursos e revisão criminal

Como funciona

  1. 1

    Contato imediato

    Orientação nas primeiras horas, inclusive sobre o direito ao silêncio.

  2. 2

    Acesso aos autos

    Conhecimento das provas já reunidas, base de toda a estratégia.

  3. 3

    Medidas urgentes

    Liberdade, restituição de bens e desbloqueio de valores.

  4. 4

    Defesa técnica

    Nulidades, prova digital e defesa até os tribunais superiores.

Perguntas frequentes

Devo prestar depoimento logo após a busca?

O direito ao silêncio é assegurado pela Constituição. A recomendação é não prestar declarações sem a presença de advogado e sem conhecer o que já consta da investigação.

Posso ter acesso ao que a investigação reuniu?

Sim. A Súmula Vinculante nº 14 do STF garante ao defensor acesso aos elementos de prova já documentados que digam respeito ao exercício do direito de defesa.

É possível recuperar bens apreendidos?

Bens que não interessem ao processo podem ser restituídos, e bloqueios excessivos ou sem fundamentação podem ser questionados.

O atendimento é sigiloso?

Sim. Toda informação recebida é protegida pelo sigilo profissional do advogado.

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