STJInformativo 806 · 9/4/2024
Retratação da vítima é prova nova e autoriza a revisão criminal
Processo em segredo de justiça · Rel. Min. Ribeiro Dantas · Quinta Turma · julgado em 2/4/2024
Ler na fonte oficialO trânsito em julgado não encerra todas as possibilidades de defesa. Prova nova, nulidade absoluta ou condenação contrária à evidência dos autos podem fundamentar a revisão criminal ou o habeas corpus, a qualquer tempo.
Celular e WhatsApp (11) 99413-8887 · Sílvio Roberto Seixas Rego · OAB/SP 153.724
Cada caso é conduzido pessoalmente pelo advogado responsável, da análise dos documentos ao julgamento.
Leitura integral dos autos, das provas e de cada decisão do processo.
Avaliação franca da viabilidade: revisão criminal, habeas corpus ou ambos.
Justificação criminal ou perícia, quando a tese depender de prova ainda não produzida.
Ajuizamento, memoriais, despacho e sustentação oral.
Não. Pelo artigo 622 do Código de Processo Penal, a revisão pode ser requerida em qualquer tempo, antes ou depois da extinção da pena.
O próprio condenado, por advogado, ou, em caso de morte, o cônjuge, ascendente, descendente ou irmão (artigo 623 do CPP).
Não. O artigo 626, parágrafo único, do CPP proíbe o agravamento da pena imposta pela decisão revista.
O habeas corpus corrige ilegalidades que afetam a liberdade, inclusive nulidades evidentes que dispensam exame aprofundado de provas. A revisão criminal permite reexaminar a própria condenação, à luz de prova nova, de prova falsa ou de erro na decisão.
STJInformativo 806 · 9/4/2024
Processo em segredo de justiça · Rel. Min. Ribeiro Dantas · Quinta Turma · julgado em 2/4/2024
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AgRg no HC 1.014.212-ES · Rel. Min. Carlos Pires Brandão · Sexta Turma · julgado em 10/2/2026
Ler na fonte oficialEnvie a sentença, o acórdão e as principais peças. A auditoria indica se há caminho para a revisão.