STFTema 1.304 da repercussão geral · notícia de 19/9/2024
Contas do prefeito rejeitadas pela Câmara continuam a gerar inelegibilidade
RE 1.459.224 · Rel. Min. Gilmar Mendes · Plenário · sessão virtual encerrada em 13/9/2024
Ler na fonte oficialUm parecer desfavorável no Tribunal de Contas pode levar à rejeição das contas pela Câmara, a ações de improbidade e à inelegibilidade. A defesa precisa começar no Tribunal e acompanhar cada etapa seguinte.
Celular e WhatsApp (11) 99413-8887 · Sílvio Roberto Seixas Rego · OAB/SP 153.724
Cada caso é conduzido pessoalmente pelo advogado responsável, da análise dos documentos ao julgamento.
Exame dos apontamentos, pareceres e prazos em curso no Tribunal de Contas.
Justificativas, recursos e sustentação oral.
Defesa no julgamento das contas, com contraditório assegurado.
Ação desconstitutiva e preparação do registro de candidatura.
Não por si só. Nas contas anuais do prefeito, o Tribunal emite parecer prévio e o julgamento cabe à Câmara. A inelegibilidade depende de rejeição definitiva por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade, examinada pela Justiça Eleitoral.
Sim. Pelo artigo 31, § 2º, da Constituição, o parecer prévio deixa de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara.
Sim, quando houver ilegalidade, como violação ao contraditório e à ampla defesa. A decisão judicial que suspende ou anula a rejeição afasta a inelegibilidade da alínea g.
Sim. Também atendemos ordenadores de despesa e secretários responsabilizados pelo Tribunal de Contas.
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